Afastado do trabalho por doença ou acidente?
Afastado do trabalho por doença ou acidente?
Entender se há direito
é o primeiro passo.
O próximo é reunir as provas certas para encaminhar o pedido ao INSS com mais segurança.
Você se identifica com alguma dessas situações?
Doença ou Acidente: Está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias?
Benefício Negado: Já pediu o benefício e o INSS indeferiu injustamente?
Dificuldade com Documentos: É indígena ou trabalhador rural e não sabe como comprovar sua atividade?
Sequelas de Acidente: Voltou a trabalhar, mas as sequelas dificultam seu dia a dia?
Se você respondeu "sim" para qualquer uma dessas perguntas, você tem direitos que precisam ser protegidos.
O que é o Benefício por Incapacidade?
É uma proteção financeira paga pelo INSS ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
Acidentário: Indenização paga quando restam sequelas após um acidente.
Temporário:
Para quem precisa de tempo para se recuperar (antigo Auxílio-Doença).
Permanente:
Para casos graves sem possibilidade de retorno (antiga Aposentadoria por Invalidez).
Especialistas em
Benefícios Rurais
O caminho no INSS para o Segurado Especial pode ser mais difícil por falta de compreensão sobre o modo de vida nas comunidades.
Auxiliamos na organização de certidões da FUNAI e autodeclarações,
garantindo que sua cultura e forma de trabalho sejam respeitadas.
Quem vai cuidar do seu caso?
Tradição familiar e excelência técnica ao seu lado.
No escritório Villa Rodrigues Advocacia, unimos o acolhimento do atendimento humanizado ao rigor técnico necessário para enfrentar o INSS.
Acreditamos que cada processo é uma história de vida que merece dedicação total.
A equipe é liderada pela Dra. Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues, formada em 2004. É pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Prática em Direito Previdenciário, além de Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania. Atualmente,
é Conselheira da Seccional da OAB/MS, advogada
e sócia do escritório Villa Rodrigues.
Também integra a liderança do escritório o
Dr. Wilimar Benites Rodrigues, formado pela UNIGRAN em 1997. É pós-graduado em Direito Civil, Processo Civil e Direito Previdenciário, além de Mestre em Processo Civil e Cidadania. Atualmente, é vice-presidente da OAB de Iguatemi, advogado
e sócio do escritório Villa Rodrigues.
Como funciona?
Quem tem direito?
Trabalhadores que contribuem para o INSS e estão incapazes de trabalhar.
Isso inclui profissionais da cidade, do campo e segurados especiais indígenas.
Pagamento Seguro
O valor é depositado mensalmente direto na sua conta bancária.
O cálculo é feito com base no seu histórico e no tipo de incapacidade identificada.
Solicitação Estratégica
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar exames e laudos médicos que comprovem sua incapacidade atual para o trabalho. O suporte jurídico auxilia na instrução correta do seu pedido, reduzindo riscos de erros burocráticos que travam o pagamento ou negam o seu direito ao benefício.
Dúvidas sobre o seu benefício?
Veja as respostas abaixo.
Não diretamente. O auxílio por incapacidade é para quem contribui (segurado). No entanto, se você tem uma deficiência ou doença grave e vive em situação de baixa renda, pode ter direito ao BPC (LOAS), que não exige contribuição. Nós analisamos qual é o seu caso.
Infelizmente, sim. Muitas vezes o perito entende que a doença existe, mas que ela não te impede de trabalhar. É por isso que o laudo deve ser muito específico sobre as suas limitações no dia a dia. Se foi negado, nós podemos recorrer.
Para o indígena que trabalha na aldeia (agricultura, pesca, artesanato), a prova é feita através da Certidão da FUNAI (ou CEAR - Certidão de Exercício de Atividade Rural) e da autodeclaração. Você não precisa pagar mensalidade para ter direito, apenas provar o exercício da atividade.
O Atestmed é o sistema de perícia online do INSS. Você envia o atestado pelo celular e o médico analisa sem você sair de casa. É ideal para casos com afastamento de até 180 dias. Mas atenção: o atestado precisa estar perfeito, com CID e prazo de repouso, ou será negado.
Não. O benefício é justamente para substituir o salário de quem não pode trabalhar. Se o INSS descobrir que você está trabalhando, o benefício será cortado e você terá que devolver os valores recebidos. A única exceção é o Auxílio-Acidente, que permite trabalhar.
Sim, desde que o período em que você recebeu o benefício esteja entre dois períodos de trabalho (contribuição). Ou seja, você precisa voltar a contribuir ou trabalhar após a alta para que esse tempo "conte" para sua aposentadoria.
Você pode solicitar um Pedido de Prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Se ele já foi cortado, podemos entrar com uma ação judicial para restabelecer o pagamento e garantir que você tenha tempo para se recuperar.
Não deixe seus direitos para depois.
A lei existe para te proteger no momento
em que você mais precisa de saúde e repouso.